<b>Isenção de Imposto de Renda: Entenda Quem Tem Direito e Como Solicitar</b>

Aposentados e pensionistas portadores de determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus benefícios. Previsto na Lei nº 7.713/88, esse benefício permite que o imposto mensal deixe de ser cobrado e ainda possibilita a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Mais do que um alívio financeiro, essa medida pode representar mais qualidade de vida e tranquilidade para quem já contribuiu tanto ao longo dos anos.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, têm direito à isenção os aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves, entre elas:

  • HIV (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Aposentadoria motivada por acidente de trabalho ou moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Hanseníase
  • Cegueira (ainda que monocular)
  • Alienação mental
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da Doença de Paget
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave

A doença pode ter sido diagnosticada antes ou depois da aposentadoria. O essencial é demonstrar, com laudo médico, que o aposentado ou pensionista tem uma das doenças previstas.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda

O pedido deve ser feito junto ao INSS (no caso de beneficiários do Regime Geral) ou ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria/pensão (no caso de servidores públicos). O processo exige:

  1. Laudo médico oficial: documento emitido por serviço público que comprove a doença grave.
  2. Requerimento de isenção: pode ser feito presencialmente ou online (Meu INSS).
  3. Análise do pedido: o órgão verifica os documentos e, se aprovado, a isenção passa a valer.

Além disso, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

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