
Aposentados e pensionistas portadores de determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus benefícios. Previsto na Lei nº 7.713/88, esse benefício permite que o imposto mensal deixe de ser cobrado e ainda possibilita a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Mais do que um alívio financeiro, essa medida pode representar mais qualidade de vida e tranquilidade para quem já contribuiu tanto ao longo dos anos.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, têm direito à isenção os aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves, entre elas:
- HIV (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Aposentadoria motivada por acidente de trabalho ou moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Hanseníase
- Cegueira (ainda que monocular)
- Alienação mental
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da Doença de Paget
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
A doença pode ter sido diagnosticada antes ou depois da aposentadoria. O essencial é demonstrar, com laudo médico, que o aposentado ou pensionista tem uma das doenças previstas.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda
O pedido deve ser feito junto ao INSS (no caso de beneficiários do Regime Geral) ou ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria/pensão (no caso de servidores públicos). O processo exige:
- Laudo médico oficial: documento emitido por serviço público que comprove a doença grave.
- Requerimento de isenção: pode ser feito presencialmente ou online (Meu INSS).
- Análise do pedido: o órgão verifica os documentos e, se aprovado, a isenção passa a valer.
Além disso, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

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