<b>Pensão por Morte:</b> Quem são os Dependentes e Quais os Requisitos?

A perda de um ente querido é um momento de profunda dor e, além do luto, muitas famílias se deparam com preocupações financeiras. A Pensão por Morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes do segurado que faleceu (estando ele aposentado ou não no momento do óbito). Este benefício visa garantir uma fonte de renda para a família, ajudando a amenizar o impacto financeiro causado pela ausência do provedor.

Mas quem são considerados dependentes para fins de recebimento da pensão por morte? A lei previdenciária estabelece uma ordem de prioridade. A primeira classe de dependentes inclui o cônjuge ou companheiro(a) (em união estável), filhos menores de 21 anos (ou inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave de qualquer idade) e enteados ou menores tutelados equiparados a filhos. Para estes, a dependência econômica é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada.

A segunda classe de dependentes são os pais do segurado falecido. Para eles, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao filho. A terceira classe são os irmãos menores de 21 anos (ou inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave de qualquer idade), que também precisam comprovar a dependência econômica. A existência de dependentes em uma classe superior exclui o direito das classes seguintes. Por exemplo, se o falecido deixou esposa e filhos, os pais não terão direito à pensão.

Para ter direito à pensão por morte, além da comprovação da dependência, é preciso que o falecido tivesse a qualidade de segurado do INSS na data do óbito, ou seja, que estivesse contribuindo, em período de graça (mantendo a qualidade de segurado mesmo sem contribuir por um tempo) ou já recebendo algum benefício previdenciário. O pedido da pensão pode ser feito a qualquer momento após o falecimento, mas para receber os valores desde a data do óbito, existem prazos específicos. O requerimento é feito pelo portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) ou pela Central 135.

A Reforma da Previdência de 2019 também trouxe mudanças para a pensão por morte, alterando a forma de cálculo do valor do benefício e a duração para alguns dependentes, como cônjuges mais jovens. Fazer valer o direito à pensão por morte é fundamental para a segurança financeira da família enlutada. Reúna os documentos necessários (certidão de óbito, documentos do falecido e dos dependentes, provas de união estável ou dependência econômica, se for o caso) e busque seus direitos. Em caso de dúvidas, a assessoria de um especialista pode ser muito importante.

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